A sua autonomia é justificada, por um lado, pela alta prevalência global das doenças neurológicas e pela ocorrência de patologias específicas neste grupo etário e, por outro lado, pelo facto das diferentes noxas afectarem um sistema nervoso imaturo e em desenvolvimento o que implica um conhecimento e abordagem distintas dos da neurologia do adulto nomeadamente nos aspectos semiológicos.
Nas últimas décadas, graças aos enormes progressos das ciências básicas e das neurociências e da tecnologia, a Neuropediatria conheceu um excepcional desenvolvimento.
O Neuropediatra, como sucede noutras especialidades médicas, tem como função essencial o diagnóstico, prognóstico, orientação terapêutica e aconselhamento dos problemas neurológicos que afectam a criança ou o adolescente mas a sua actividade clínica exige frequentemente um contacto estreito com outros especialistas não são da pediatria ou da neurologia mas ainda da genética, bioquímica, neuroradiologia, neurofisiologia, neuropatologia, neurocirurgia, psiquiatria infantil e reabilitação.
Alguns Neuropediatras tendem já a diferenciar-se ou a exercer predominantemente a sua actividade clínica em determinados grupos etários (por exemplo neurologia fetal, neurologia neo-natal) ou grupos nosológicos (por exemplo epilepsia, doenças neurometabólicas, doenças musculares, paralisia cerebral, transtornos da aprendizagem e do comportamento, etc.).
Prof. Orlando Leitão